top of page
  • Whatsapp
  • Instagram
Buscar

VENDA DE BENS DA PESSOA FALECIDA

  • glauciabauer
  • 5 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Pois bem, quando ocorre o óbito de uma pessoa, os bens deixados por ela são objeto de herança, e, para fins de regularização do direito de propriedade, é necessária a realização de inventário.

Até que haja a conclusão do procedimento de inventário, para que algum dos bens deixado pela pessoa falecida seja objeto de alienação, faz-se necessária a realização de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, na qual os herdeiros cedem seus direitos sobre o bem para outrem, ou, dependendo das circunstâncias que envolvem essa alienação e qual a causa da negociação, é necessária a realização de pedido de expedição de Alvará Judicial que autorize os sucessores a alienarem o bem.

Sendo assim, o que se conclui é que não é legalmente possível que os herdeiros realizem a venda de um bem sem a realização de algum dos procedimentos citados anteriormente, caso contrário, referida alienação seria ineficaz.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TESTAMENTO

A legislação prevê a forma com que ocorrerá a partilha dos bens da pessoa falecida, considerando alguns critérios. Acontece que, caso...

 
 
 

Comments


Realizo a análise do caso concreto e apresento a melhor solução jurídica.

Assine e receba as últimas dicas e notícias do BLOG.

Obrigada por enviar!

O objetivo é oferecer suporte ao cliente, unindo conhecimento jurídico e pessoalidade ao atendimento.

Rua Bento Gonçalves, nº 165, Sala 501, Edifício Pinho Executive, Torres/RS.

glauciabaueradv@gmail. com 

(51) 998664439

bottom of page