VENDA DE BENS DA PESSOA FALECIDA
- glauciabauer
- 5 de fev. de 2024
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Pois bem, quando ocorre o óbito de uma pessoa, os bens deixados por ela são objeto de herança, e, para fins de regularização do direito de propriedade, é necessária a realização de inventário.
Até que haja a conclusão do procedimento de inventário, para que algum dos bens deixado pela pessoa falecida seja objeto de alienação, faz-se necessária a realização de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, na qual os herdeiros cedem seus direitos sobre o bem para outrem, ou, dependendo das circunstâncias que envolvem essa alienação e qual a causa da negociação, é necessária a realização de pedido de expedição de Alvará Judicial que autorize os sucessores a alienarem o bem.
Sendo assim, o que se conclui é que não é legalmente possível que os herdeiros realizem a venda de um bem sem a realização de algum dos procedimentos citados anteriormente, caso contrário, referida alienação seria ineficaz.
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