top of page
  • Whatsapp
  • Instagram
Buscar

TESTAMENTO

  • glauciabauer
  • 5 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

A legislação prevê a forma com que ocorrerá a partilha dos bens da pessoa falecida, considerando alguns critérios.

Acontece que, caso anteriormente ao óbito, determinada pessoa pretenda dispor como ocorrerá a partilha de seus bens quando de seu falecimento, poderá fazê-lo por meio de testamento, desde que observados alguns requisitos legais.

O testador, por meio do testamento, pode determinar que até cinquenta por cento de seu patrimônio caberá a quem ele pretender, ou seja, para qualquer pessoa. Por sua vez, caso o testador possua herdeiros necessários (cônjuges, companheiros, descendentes, ascendentes) com relação ao outro cinquenta por cento de seu patrimônio, a legislação dispõe que, obrigatoriamente, caberão aos herdeiros necessários.

Importante salientar que, quando não realizado testamento, a partilha ocorrerá apenas entre os herdeiros necessários. Ainda, a fim de sanar uma dúvida recorrente, informo que, por meio do testamento, a parte disponível (cinquenta por cento do patrimônio) pode ser destinada a apenas um dos herdeiros necessários, o que fará com que, ao final, esse receba patrimônio maior do que os demais.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
VENDA DE BENS DA PESSOA FALECIDA

Pois bem, quando ocorre o óbito de uma pessoa, os bens deixados por ela são objeto de herança, e, para fins de regularização do direito...

 
 
 

Comments


Realizo a análise do caso concreto e apresento a melhor solução jurídica.

Assine e receba as últimas dicas e notícias do BLOG.

Obrigada por enviar!

O objetivo é oferecer suporte ao cliente, unindo conhecimento jurídico e pessoalidade ao atendimento.

Rua Bento Gonçalves, nº 165, Sala 501, Edifício Pinho Executive, Torres/RS.

glauciabaueradv@gmail. com 

(51) 998664439

bottom of page