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INVENTÁRIO

  • glauciabauer
  • 5 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que deve ser realizado para a partilha de bens quando determinada pessoa falece.

De regra, essa partilha tem que ser igualitária, razão pela qual, por exemplo, tratando-se de três imóveis e três herdeiros, cada um deles herdará uma fração ideal de um terço de cada um desses imóveis, permanecendo, assim, em condomínio, em cada um dos bens.

Ocorre que, se for mais cômodo, é preferível que haja a individualização dos bens de forma singular. Para que isso aconteça, é necessário que se respeite o quinhão de cada um, ou seja, quanto compete a título de valor para cada um dos herdeiros.

No exemplo acima, se considerarmos que cada um dos três bens possui valor igual, é possível que cada um dos três herdeiros, por ocasião da partilha, herde integralmente um bem específico, sem a manutenção de condomínio dos imóveis.

Sendo assim, desde que respeitada a partilha igualitária, é possível que cada herdeiro, por meio da partilha, torne-se proprietário de um determinado bem de maneira singular.

 
 
 

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