- glauciabauer
- 5 de fev. de 2024
A legislação prevê a forma com que ocorrerá a partilha dos bens da pessoa falecida, considerando alguns critérios.
Acontece que, caso anteriormente ao óbito, determinada pessoa pretenda dispor como ocorrerá a partilha de seus bens quando de seu falecimento, poderá fazê-lo por meio de testamento, desde que observados alguns requisitos legais.
O testador, por meio do testamento, pode determinar que até cinquenta por cento de seu patrimônio caberá a quem ele pretender, ou seja, para qualquer pessoa. Por sua vez, caso o testador possua herdeiros necessários (cônjuges, companheiros, descendentes, ascendentes) com relação ao outro cinquenta por cento de seu patrimônio, a legislação dispõe que, obrigatoriamente, caberão aos herdeiros necessários.
Importante salientar que, quando não realizado testamento, a partilha ocorrerá apenas entre os herdeiros necessários. Ainda, a fim de sanar uma dúvida recorrente, informo que, por meio do testamento, a parte disponível (cinquenta por cento do patrimônio) pode ser destinada a apenas um dos herdeiros necessários, o que fará com que, ao final, esse receba patrimônio maior do que os demais.