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  • glauciabauer
  • 5 de fev. de 2024

ATENÇÃO! O cálculo do valor da pensão alimentícia fixada com base no salário mínimo deve ser revisto quando há o aumento do respectivo salário, que, de regra, acontece ao início de cada ano. Para as pessoas que recebem pensão alimentícia fixada judicialmente com base no salário mínimo, seja uma porcentagem ou número de salários mínimos, é muito importante que vocês prestem atenção que, de regra, no início de cada ano, o salário mínimo tem um reajuste, ou seja, o valor do seu pensionamento vai aumentar. Para isso é importante que vocês façam o uso do valor do salário mínimo atualizado e calculem o valor em que foi fixado a pensão.

Por exemplo, trinta por cento do salário mínimo em 2023 correspondia a valor inferior a trinta por cento do salário mínimo em 2024, tendo em vista que em 2023 o salário mínimo era R$1.320,00 e em 2024 o salário mínimo é R$1.412,00.


 
  • glauciabauer
  • 5 de fev. de 2024

Pois bem, quando ocorre o óbito de uma pessoa, os bens deixados por ela são objeto de herança, e, para fins de regularização do direito de propriedade, é necessária a realização de inventário.

Até que haja a conclusão do procedimento de inventário, para que algum dos bens deixado pela pessoa falecida seja objeto de alienação, faz-se necessária a realização de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, na qual os herdeiros cedem seus direitos sobre o bem para outrem, ou, dependendo das circunstâncias que envolvem essa alienação e qual a causa da negociação, é necessária a realização de pedido de expedição de Alvará Judicial que autorize os sucessores a alienarem o bem.

Sendo assim, o que se conclui é que não é legalmente possível que os herdeiros realizem a venda de um bem sem a realização de algum dos procedimentos citados anteriormente, caso contrário, referida alienação seria ineficaz.



 

Algumas pessoas ainda tem a falsa ideia de que, caso algum dos cônjuges ou companheiros abandonem o lar ou cometam adultério, tais fatos gerariam alguma consequência no aspecto patrimonial da partilha de bens.

Ocorre que, atualmente, o adultério não acarreta alteração na forma da partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Por sua vez, o abandono de lar, no que diz com o aspecto patrimonial, apenas pode ensejar o direito à usucapião da meação (parte) que compete a um dos cônjuges ou companheiros, após dois anos do respectivo abandono, desde que atendidos também outros requisitos.

Sendo assim, a ocorrência de uma traição ou do abandono do lar, por si só, não são fundamentos a impossibilitar que a pessoa tenha direito a parte dos bens que devem integrar a partilha, em observância ao regime de bens do casamento.

É importante, nesse cenário, que logo após à dissolução ou divórcio fático do casal, as partes busquem a regularização da partilha de bens, visando assegurar seus direitos.

 

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